Se você se deparou com valores creditados em sua conta no qual não reconhece, pode ter sido vítima do “golpe do empréstimo”.
Geralmente, os golpistas entram em contato com as vítimas por telefone, mensagens de texto, aplicativos de mensagem, e-mails.
Os golpistas oferecem propostas aparentemente vantajosas, mas fraudulentas, para induzir a vítima a compartilhar informações pessoais. Nesse caso, temos duas principais consequências: o vazamento de dados particulares e o prejuízo financeiro.
Em conformidade com a Súmula nº 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O aborrecimento decorrente de fraude bancária pode, em tese, configurar dano moral.
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